1) “A seguradora negou a cobertura. E agora?”

Negativas acontecem por motivos recorrentes: interpretação restritiva da apólice, alegação de exclusão genérica, suposto “agravamento de risco” ou ausência de algum documento. Em termos práticos, conferimos o contrato e as condições gerais, verificamos o fato gerador do sinistro e demonstramos que o risco estava contratado. Pelo art. 757 do Código Civil, o segurador se obriga a garantir os riscos predeterminados na apólice; se o evento se enquadra, a recusa precisa ser objetiva e comprovada, sob pena de violar o Código de Defesa do Consumidor.


2) “Preciso passar pela via administrativa antes de processar?

Não é requisito legal. O acesso ao Judiciário independe do esgotamento administrativo; contudo, abrir protocolo, juntar e-mails e a própria negativa formal é útil para provar boa-fé e delimitar a controvérsia. Se a seguradora demora ou nega genericamente, já é possível ajuizar a demanda e, se pertinente, pedir uma liminar.


3) “Quais documentos costumam ajudar na resolução do caso?”

A apólice completa (com condições gerais e particulares), comprovantes do prêmio, comunicações de sinistro, relatórios/laudos, e a negativa por escrito. Com esse conjunto, demonstramos aderência do fato ao risco contratado e rebatemos exclusões vagas ou cláusulas abusivas.


4) A seguradora pediu dezenas de documentos e, mesmo assim, negou genericamente. E agora?

Negativa genérica viola a boa-fé objetiva e pode gerar danos morais (quebra da legítima expectativa e desvio produtivo do consumidor).


5) “O que são LMI e franquia — e por que importam?”

O LMI (Limite Máximo de Indenização) é o teto da seguradora por cobertura. A franquia é a parte do prejuízo que fica com o segurado. Em juízo, pedimos o que contrato + sinistro autorizam: o valor do dano até o LMI, descontada a franquia se prevista e aplicável e até eventualmente uma indenização por danos morais, se cabível.


6) “E a prova? Quem tem de provar o quê?”

O consumidor demonstra o fato básico (existência do contrato, pagamento do prêmio e ocorrência do sinistro). Se a seguradora alega exclusão ou má-fé do segurado, ela precisa comprovar.


Sua seguradora negou uma cobertura de auto, celular, vida, residência/empresa ou viagem? Analisamos a apólice, demonstramos que o risco foi contratado e rebatemos exclusões genéricas com base no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. Busque o pagamento da indenização que você contratou — com correção, juros e, quando cabível, danos morais. Se precisar de mais esclarecimentos, deixe seus dados no formulário ou entre em contato pelo WhatsApp.

Negativa de cobertura securitária

(Auto, celular, vida, residencial/empresarial, e viagem)

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1) “A seguradora negou a cobertura. E agora?”

Negativas acontecem por motivos recorrentes: interpretação restritiva da apólice, alegação de exclusão genérica, suposto “agravamento de risco” ou ausência de algum documento. Em termos práticos, conferimos o contrato e as condições gerais, verificamos o fato gerador do sinistro e demonstramos que o risco estava contratado. Pelo art. 757 do Código Civil, o segurador se obriga a garantir os riscos predeterminados na apólice; se o evento se enquadra, a recusa precisa ser objetiva e comprovada, sob pena de violar o Código de Defesa do Consumidor.


2) “Preciso passar pela via administrativa antes de processar?

Não é requisito legal. O acesso ao Judiciário independe do esgotamento administrativo; contudo, abrir protocolo, juntar e-mails e a própria negativa formal é útil para provar boa-fé e delimitar a controvérsia. Se a seguradora demora ou nega genericamente, já é possível ajuizar a demanda e, se pertinente, pedir uma liminar.


3) “Quais documentos costumam ajudar na resolução do caso?”

A apólice completa (com condições gerais e particulares), comprovantes do prêmio, comunicações de sinistro, relatórios/laudos, e a negativa por escrito. Com esse conjunto, demonstramos aderência do fato ao risco contratado e rebatemos exclusões vagas ou cláusulas abusivas.


4) A seguradora pediu dezenas de documentos e, mesmo assim, negou genericamente. E agora?

Negativa genérica viola a boa-fé objetiva e pode gerar danos morais (quebra da legítima expectativa e desvio produtivo do consumidor).


5) “O que são LMI e franquia — e por que importam?”

O LMI (Limite Máximo de Indenização) é o teto da seguradora por cobertura. A franquia é a parte do prejuízo que fica com o segurado. Em juízo, pedimos o que contrato + sinistro autorizam: o valor do dano até o LMI, descontada a franquia se prevista e aplicável e até eventualmente uma indenização por danos morais, se cabível.


6) “E a prova? Quem tem de provar o quê?”

O consumidor demonstra o fato básico (existência do contrato, pagamento do prêmio e ocorrência do sinistro). Se a seguradora alega exclusão ou má-fé do segurado, ela precisa comprovar.


Sua seguradora negou uma cobertura de auto, celular, vida, residência/empresa ou viagem? Analisamos a apólice, demonstramos que o risco foi contratado e rebatemos exclusões genéricas com base no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. Busque o pagamento da indenização que você contratou — com correção, juros e, quando cabível, danos morais. Se precisar de mais esclarecimentos, deixe seus dados no formulário ou entre em contato pelo WhatsApp.

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Inscrito na OAB/SP nº 454.548 e fundador do escritório Vinícius Augusto Advogados. Desde 2021, atuo com foco em Direito Civil, Processo Civil, Direito do Consumidor e Direito do Trabalho, com destaque na defesa jurídica de clínicas odontológicas, profissionais da saúde e consumidores. Nosso escritório conta com uma equipe técnica comprometida em oferecer soluções jurídicas modernas, eficazes e personalizadas. Sempre com clareza, estratégia e foco em resultados concretos. Atendemos clientes em todo o território nacional, tanto na esfera judicial quanto extrajudicial

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