1) “Posso desistir do lote que comprei e reaver o que paguei?”

Sim. Em contratos de compra e venda de terrenos sem construção, o consumidor pode rescindir e reaver o que pagou, ainda que inadimplente com suas parcelas. A orientação dominante nos tribunais, assegura a devolução à vista, sendo integral quando a culpa é do vendedor e parcial quando o comprador desiste. Em cenários típicos de desistência do comprador, a restituição costuma ser de até 90% do total desembolsado.


2) “Estou inadimplente. Ainda recebo até 90%?”

A inadimplência não autoriza perda total. Mesmo com atraso, o comprador pode rescindir com devolução imediata. Em loteamentos, é comum que, apesar da inadimplência, a restituição gire em até 90% do montante pago.


3) “E a comissão de corretagem: devo receber de volta?”

Se o contrato ou a negociação deixaram claro que a corretagem é do vendedor, não tem discussão: o comprador não paga. Se, mesmo assim, a loteadora cobrou a comissão do comprador, pedimos a devolução integral, com correção e juros, porque a cobrança é indevida. Agora, se o contrato deixou expressamente que a corretagem ficaria a cargo do comprador, com valor destacado e informação prévia, os tribunais tendem a manter a cobrança; ainda assim, analisamos se houve falta de transparência, “taxas” escondidas ou termos confusos para pedir a restituição junto com as parcelas.


4) “Podem cobrar ‘taxa de fruição’ (aluguel pelo tempo que fiquei com o lote)?”

A cobrança não é automática. Precisa haver efetiva fruição econômica do bem. Resumindo: sem posse útil ou sem qualquer construção, a taxa de fruição deve ser afastada.


5) “Posso pedir tutela de urgência para parar cobranças e negativação?”

Sim. É comum obter tutela de urgência para suspender boletos, travar negativação e evitar atos de cobrança até a sentença. Essa medida preserva o consumidor enquanto se aguarda a devolução à vista com retenção moderada, usualmente na ordem de 10%.


“Quer cancelar o contrato de compra e venda de seu terreno? Mesmo que você esteja inadimplente com as parcelas, dá para fazer a rescisão e receber seu dinheiro de volta à vista. Você não é obrigado a aceitar proposta da loteadora com desconto exagerado. É possível reaver até 90% do que pagou. Se ainda ficou com alguma dúvida, preencha o formulário ou nos envie uma mensagem pelo WhatsApp”.

Devolução de terreno/lote financiado

(Distrato e Restituição)

Solucionamos seus problemas jurídicos com excelência

1) “Posso desistir do lote que comprei e reaver o que paguei?”

Sim. Em contratos de compra e venda de terrenos sem construção, o consumidor pode rescindir e reaver o que pagou, ainda que inadimplente com suas parcelas. A orientação dominante nos tribunais, assegura a devolução à vista, sendo integral quando a culpa é do vendedor e parcial quando o comprador desiste. Em cenários típicos de desistência do comprador, a restituição costuma ser de até 90% do total desembolsado.


2) “Estou inadimplente. Ainda recebo até 90%?”

A inadimplência não autoriza perda total. Mesmo com atraso, o comprador pode rescindir com devolução imediata. Em loteamentos, é comum que, apesar da inadimplência, a restituição gire em até 90% do montante pago.


3) “E a comissão de corretagem: devo receber de volta?”

Se o contrato ou a negociação deixaram claro que a corretagem é do vendedor, não tem discussão: o comprador não paga. Se, mesmo assim, a loteadora cobrou a comissão do comprador, pedimos a devolução integral, com correção e juros, porque a cobrança é indevida. Agora, se o contrato deixou expressamente que a corretagem ficaria a cargo do comprador, com valor destacado e informação prévia, os tribunais tendem a manter a cobrança; ainda assim, analisamos se houve falta de transparência, “taxas” escondidas ou termos confusos para pedir a restituição junto com as parcelas.


4) “Podem cobrar ‘taxa de fruição’ (aluguel pelo tempo que fiquei com o lote)?”

A cobrança não é automática. Precisa haver efetiva fruição econômica do bem. Resumindo: sem posse útil ou sem qualquer construção, a taxa de fruição deve ser afastada.


5) “Posso pedir tutela de urgência para parar cobranças e negativação?”

Sim. É comum obter tutela de urgência para suspender boletos, travar negativação e evitar atos de cobrança até a sentença. Essa medida preserva o consumidor enquanto se aguarda a devolução à vista com retenção moderada, usualmente na ordem de 10%.


“Quer cancelar o contrato de compra e venda de seu terreno? Mesmo que você esteja inadimplente com as parcelas, dá para fazer a rescisão e receber seu dinheiro de volta à vista. Você não é obrigado a aceitar proposta da loteadora com desconto exagerado. É possível reaver até 90% do que pagou. Se ainda ficou com alguma dúvida, preencha o formulário ou nos envie uma mensagem pelo WhatsApp”.

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Inscrito na OAB/SP nº 454.548 e fundador do escritório Vinícius Augusto Advogados. Desde 2021, atuo com foco em Direito Civil, Processo Civil, Direito do Consumidor e Direito do Trabalho, com destaque na defesa jurídica de clínicas odontológicas, profissionais da saúde e consumidores. Nosso escritório conta com uma equipe técnica comprometida em oferecer soluções jurídicas modernas, eficazes e personalizadas. Sempre com clareza, estratégia e foco em resultados concretos. Atendemos clientes em todo o território nacional, tanto na esfera judicial quanto extrajudicial

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